RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos os nossos clientes de que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
As entidades RAL são entidades independentes, com pessoal especializado, que ajudam consumidores e empresas a resolver litígios de forma célere e gratuita ou a custos reduzidos, sem necessidade de recorrer aos tribunais.
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer, nomeadamente, à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo de competência nacional:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Sítio na internet: www.cniacc.pt
Consoante o local de residência do consumidor, poderá igualmente recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo territorialmente competente. A lista atualizada de todas as entidades RAL disponíveis encontra-se no Portal do Consumidor, da Direção-Geral do Consumidor:
Esta informação é disponibilizada em cumprimento de obrigação legal, não constituindo aceitação prévia de submissão de qualquer litígio às referidas entidades.