LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com consumidores estão obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações, incluindo no formato eletrónico.
Se pretender apresentar uma reclamação relativa aos serviços prestados por Ana Mendes fotografia, pode fazê-lo através da Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível no endereço:
Após a submissão da reclamação através da plataforma, receberá um duplicado da mesma no seu endereço de correio eletrónico, e a reclamação será igualmente remetida à entidade reguladora ou de fiscalização competente. Responderemos à sua reclamação no prazo máximo de 15 dias úteis.
Entidade de fiscalização competente: ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.gov.pt).
Antes de apresentar uma reclamação formal, encorajamos os nossos clientes a contactar-nos diretamente através da página de contacto, para que possamos procurar resolver de imediato qualquer questão.